1 de março de 2005

O preço do dever



Ao regime chamam-lhe democracia: sistema político que faz residir a fonte da soberania no conjunto da população, no povo, sem qualquer discriminação. Isto segundo reza o meu solícito e humilde Dicionário Editora, 6ª. Edição. Ao acto de votar chamam-lhe direito e dever cívico. Direito, como se nos garantissem o emprego estável, a assistência na doença, a educação dos filhos e o futuro deles menos mau do que tem sido o nosso. Dever cívico, como se moralmente nos pesasse a obrigação de irmos à missa, de nos prostrarmos de joelhos perante o bojudo abade e de, respeitosamente, lhe solicitarmos a comunhão.

Não nos falam, por má fé ou por pudor - que há má fé que também se envergonha! - na Lei 19/2003, de 20 de Junho que trata do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. E, por desinteressante, não se menciona nunca o artigo 5º. da mesma lei que estabelece:

Subvenção pública para financiamento dos partidos políticos
1 - A cada partido que haja concorrido a acto eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República é concedida, nos termos dos números seguintes, uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República.
2 - A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do salário mínimo mensal nacional por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.
3 - Nos casos de coligação eleitoral, a subvenção devida a cada um dos partidos nela integrados é igual à subvenção que, nos termos do número anterior, corresponder à respectiva coligação eleitoral, distribuída proporcionalmente em função dos deputados eleitos por cada partido, salvo disposição expressa em sentido distinto constante de acordo da coligação.
4 - A subvenção é paga em duodécimos, por conta de dotações especiais para esse efeito inscritas no orçamento da Assembleia da República.
5 - A subvenção prevista nos números anteriores é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República.

Atente-se, a este propósito, no quadro que se insere, relativo às eleições do passado dia 20 de Fevereiro. Repare-se que exercemos o nosso direito, cumprimos o nosso dever cívico e, desde que o partido em que votámos tenha eleito pelo menos um deputado, vamos pagar ainda por cima. Quanto? Ora! A insignificância de 2,78 euros por cada voto, pouco mais de 556 escudos em moeda antiga. O que representa um encargo superior a três milhões de contos, saídos do bolso dos contribuintes, como os nossos governantes tanto gostam de referir quando lhes convém. E, também quando lhes convém, tanto gostam de omitir e até mesmo de escamotear!

2 Comentários:

Às 11:23 da tarde , Blogger mfc disse...

A minha crítica não iria por aí.
A subvenção do Estado é preferível à dos particulares.
Estás a perceber-me, né?

 
Às 8:32 da manhã , Anonymous Anónimo disse...

A dificil tarefa da leitura dos números.

 

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