Os arguidos festejam o quê?
Nos processos ditos mais mediáticos, sem que saibamos exactamente porquê - a não ser que seja pelo mórbido interesse que desde logo a comunicação social lhes devota! - é norma que tudo seja contestado. Pelos arguidos, pelos advogados, pelo bastonário da ordem, pelas ineficazes instituições oficiais e, já agora, pelo público em geral.
Apregoa-se pelos quatro pontos cardeais a presunção da inocência dos arguidos enquanto não houver sentença que os condene, já com trânsito em julgado. Depois age-se de uma de duas maneiras: ou se condenam todos na praça pública ou, inversamente, se absolvem e se condenam os juízes e os tribunais.
Toda a gente sabe mais de direito do que de finanças domésticas, não tenhamos a menor dúvida. Se assim não fosse as famílias portuguesas não teriam atingido o índice de endividamento que atingiram e não veriam, sistematicamente, sobrar-lhes tanto mês para tão pouco dinheiro. Aliás, como acontece no decurso dos jogos de futebol em que os únicos que não sabem nada das leis do jogo são os elementos da equipa de arbitragem.
Mas aconselha o mero sendo comum a que se considere um pormenor relevante. Se alguém é detido para ser interrogado, se é constituído arguido por suspeita da prática de um só acto criminoso que seja, se lhe são fixadas medidas de coacção - e o código penal define como a mais branda o termo de identidade e residência - não tem essa pessoa, quando é devolvida à liberdade, razões objectivas para uma celebração como se acabasse de se consagrar campeão mundial de pesos pesados. Embora presumindo-se inocente, é suspeito e é arguido no processo. Pensamos nós de que?
E, apesar de tudo, ainda não acreditamos que se possa ser suspeito logo às nove da manhã por ter ajudado três velhinhos a atravessar a rua. A D Fátima Felgueiras, por exemplo, não está a ser investigada por todos os meses entregar a sua pensão de reforma à Misericórdia da terra. O embaixador Ritto não é arguido pelo facto de suportar, do seu bolso, o colégio frequentado por três crianças a que Abril ainda não chegou. E o senhor major das batatas, que acha excessivas as medidas de coacção que lhe foram aplicadas, não é arguido por exercer gratuitamente o cargo de presidente do Metro do Porto ou por votar favoravelmente o aumento dos honorários dos árbitros da Liga e dos funcionários da Câmara.
São tudo bons rapazes, isso é verdade, mas uns são melhores do que outros!
Apregoa-se pelos quatro pontos cardeais a presunção da inocência dos arguidos enquanto não houver sentença que os condene, já com trânsito em julgado. Depois age-se de uma de duas maneiras: ou se condenam todos na praça pública ou, inversamente, se absolvem e se condenam os juízes e os tribunais.
Toda a gente sabe mais de direito do que de finanças domésticas, não tenhamos a menor dúvida. Se assim não fosse as famílias portuguesas não teriam atingido o índice de endividamento que atingiram e não veriam, sistematicamente, sobrar-lhes tanto mês para tão pouco dinheiro. Aliás, como acontece no decurso dos jogos de futebol em que os únicos que não sabem nada das leis do jogo são os elementos da equipa de arbitragem.
Mas aconselha o mero sendo comum a que se considere um pormenor relevante. Se alguém é detido para ser interrogado, se é constituído arguido por suspeita da prática de um só acto criminoso que seja, se lhe são fixadas medidas de coacção - e o código penal define como a mais branda o termo de identidade e residência - não tem essa pessoa, quando é devolvida à liberdade, razões objectivas para uma celebração como se acabasse de se consagrar campeão mundial de pesos pesados. Embora presumindo-se inocente, é suspeito e é arguido no processo. Pensamos nós de que?
E, apesar de tudo, ainda não acreditamos que se possa ser suspeito logo às nove da manhã por ter ajudado três velhinhos a atravessar a rua. A D Fátima Felgueiras, por exemplo, não está a ser investigada por todos os meses entregar a sua pensão de reforma à Misericórdia da terra. O embaixador Ritto não é arguido pelo facto de suportar, do seu bolso, o colégio frequentado por três crianças a que Abril ainda não chegou. E o senhor major das batatas, que acha excessivas as medidas de coacção que lhe foram aplicadas, não é arguido por exercer gratuitamente o cargo de presidente do Metro do Porto ou por votar favoravelmente o aumento dos honorários dos árbitros da Liga e dos funcionários da Câmara.
São tudo bons rapazes, isso é verdade, mas uns são melhores do que outros!
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial