Os prejuízos da banca
Durante
a semana que termina foram divulgados os resultados da banca, relativos ao
primeiro semestre do ano. Excluindo o BPI e o Santander, que somaram lucros
totalizando 90 milhões de euros, a Caixa, o Millennium, o Espírito Santo e o
Banif (um novo e ampliado BPN em perspetiva), totalizaram prejuízos no valor de
mais de mil e cem milhões de euros. O facto, só por si, suscita algumas
interrogações e um aviso severo aos contribuintes, que os vão suportar.
Pode
a banca registar prejuízos, quando é certo ser ela, como parte mais poderosa, a
definir as condições em que empresta e a quem empresta dinheiro? Linearmente,
não! Tradicionalmente a banca seria mais do que um antro de agiotas sem
princípios e sem escrúpulos. O seu objetivo, louvável e correto, seria captar
poupanças, remunerá-las – porque não há almoços grátis -, emprestá-las e cobrar
por isso. A ideia perdeu-se nos últimos anos, o estado divorciou-se das suas
funções naturais de regulador e o país perdeu parte da sua soberania para a
ditadura burocrática de Bruxelas. Passou a valer tudo, a pretexto de haver
estado a mais, o que não passa de um embuste simplista.
Mesmo
sem acesso e consulta às contas da banca, importa então perguntar como foram
construídos tão volumosos prejuízos. Decorreram da sua atividade operacional
normal? Obviamente que não, e a edição de hoje de um conhecido jornal escreve
expressamente, em subtítulo: “Contas semestrais da banca reflectem situações
distintas e revelam que o sector ainda tem pela frente um longo processo de
ajustamento”. E que processo é esse? Argumentarão os banqueiros, no conforto
isolado das suas mansões fortificadas da Boca do Inferno, que tudo é resultado
da crise. A crise tem as costas largas e, na ambiguidade com que se lhe
referem, a sua paternidade pertence largamente à banca e à sua ganância
especulativa. Tecnicamente os prejuízos crescem à medida da necessidade e da
criação de provisões para cobertura daquilo que designam por crédito mal parado
ou, mais simplesmente, do crédito cuja cobrança é inviável.
Mas
considere-se que a gestão cautelosa seja do que for, banca obviamente incluída,
impõe que se avalie previamente o que se empresta e a quem se empresta, de
forma a garantir a subsequente cobrança. E onde e em que se investe, de forma a
não estar a investir em frações de três assoalhadas em Plutão que,
desgraçadamente, já nem estatuto de planeta tem. A inobservância desse senso
comum não é sequer negligência, é crime, na intenção descarada de apresentar
lucros fictícios que encham os bolsos dos vizinhos do Guincho. Para que depois
o estado lhes evite a falência pura e simples, porque não tem as mãos limpas, e
imponha aos contribuintes o pagamento da ganância alheia e dos seus devaneios.
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