3 de agosto de 2013

Os prejuízos da banca

Durante a semana que termina foram divulgados os resultados da banca, relativos ao primeiro semestre do ano. Excluindo o BPI e o Santander, que somaram lucros totalizando 90 milhões de euros, a Caixa, o Millennium, o Espírito Santo e o Banif (um novo e ampliado BPN em perspetiva), totalizaram prejuízos no valor de mais de mil e cem milhões de euros. O facto, só por si, suscita algumas interrogações e um aviso severo aos contribuintes, que os vão suportar.


Pode a banca registar prejuízos, quando é certo ser ela, como parte mais poderosa, a definir as condições em que empresta e a quem empresta dinheiro? Linearmente, não! Tradicionalmente a banca seria mais do que um antro de agiotas sem princípios e sem escrúpulos. O seu objetivo, louvável e correto, seria captar poupanças, remunerá-las – porque não há almoços grátis -, emprestá-las e cobrar por isso. A ideia perdeu-se nos últimos anos, o estado divorciou-se das suas funções naturais de regulador e o país perdeu parte da sua soberania para a ditadura burocrática de Bruxelas. Passou a valer tudo, a pretexto de haver estado a mais, o que não passa de um embuste simplista.

Mesmo sem acesso e consulta às contas da banca, importa então perguntar como foram construídos tão volumosos prejuízos. Decorreram da sua atividade operacional normal? Obviamente que não, e a edição de hoje de um conhecido jornal escreve expressamente, em subtítulo: “Contas semestrais da banca reflectem situações distintas e revelam que o sector ainda tem pela frente um longo processo de ajustamento”. E que processo é esse? Argumentarão os banqueiros, no conforto isolado das suas mansões fortificadas da Boca do Inferno, que tudo é resultado da crise. A crise tem as costas largas e, na ambiguidade com que se lhe referem, a sua paternidade pertence largamente à banca e à sua ganância especulativa. Tecnicamente os prejuízos crescem à medida da necessidade e da criação de provisões para cobertura daquilo que designam por crédito mal parado ou, mais simplesmente, do crédito cuja cobrança é inviável.

Mas considere-se que a gestão cautelosa seja do que for, banca obviamente incluída, impõe que se avalie previamente o que se empresta e a quem se empresta, de forma a garantir a subsequente cobrança. E onde e em que se investe, de forma a não estar a investir em frações de três assoalhadas em Plutão que, desgraçadamente, já nem estatuto de planeta tem. A inobservância desse senso comum não é sequer negligência, é crime, na intenção descarada de apresentar lucros fictícios que encham os bolsos dos vizinhos do Guincho. Para que depois o estado lhes evite a falência pura e simples, porque não tem as mãos limpas, e imponha aos contribuintes o pagamento da ganância alheia e dos seus devaneios.



0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial