Dia internacional da criança
Princípio 1.º
A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.
Princípio 2.º
A criança gozará de uma protecção especial e
beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios,
para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e
socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração
fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
1 Comentários:
Passo em gesto esquecido mas relembrado. As crianças são a esperança, serão elas a transportar dias melhores. Creio!
B
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